Horário de Verão

O Horário de Verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta. Isso é possível, pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde, que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora. O efeito provocado é de não haver a coincidência da entrada da iluminação, com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujo montante se reduz após as 18 horas. A superposição desses consumos causa o aumento da demanda na ponta, fato inevitável no inverno, mas aproveitado pelo setor elétrico, sob tutela do Ministério de Minas e Energia – MME e aprovação da ANEEL, durante o verão.

O Horário de Verão é implementado por decreto do Presidente da República, respaldado legalmente pelo Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, devidamente fundamentado em informações encaminhadas pelo MME, que toma por base os estudos técnicos realizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e indica o período de duração da medida e quais as unidades da Federação que deverão ser abrangidas.

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