Curva de Aversão ao Risco

Resolução Autorizativa ANEEL nº 3787, de 11/12/2012, aprovou o uso das CAR 2013/2014

A Resolução Autorizativa ANEEL nº 3787, de 11/12/2012 aprovou o uso das Curvas de Aversão ao Risco – CAR do biênio 2013/2014, para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste para o período entre 31 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro dA ANEEL ainda não aprovou o uso de uma CAR para o subsistema Norte, porém reconhece a necessidade de reabrir, no ano de 2013, a discussão sobre a compatibilidade de utilização de uma CAR para o subsistema Norte em conjunto com a utilização da curva referencial de deplecionamento de Tucuruí.e 2014

A ANEEL ainda não aprovou o uso de uma CAR para o subsistema Norte, por ainda estar buscando o entendimento da formulação matemática e do uso deste mecanismo de segurança importante para a Região Norte face a especificidade de seu regime hidrológico, que caracteriza esta Região como um subsistema que verte e esvazia todos os anos.

A CAR representa o requisito de nível mínimo mensal de armazenamento de cada subsistema e serve de base para o cálculo dos Níveis Meta para novembro de 2013 dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste, a serem utilizados na aplicação dos Procedimentos Operativos de Curto Prazo – POCP.

A Resolução Autorizativa ANEEL nº 3787 também aprovou nova sistemática de atualização ordinária das CAR, que deverá ocorrer a cada mês de julho com base no PMO de maio, passando também por processo de Audiência Pública; ficou mantida a sistemática de atualizações extraordinárias em caso de “fatos relevantes” identificados pela ANEEL ou ONS.

As Figuras 1 a 3 e as Tabelas 1 a 3, a seguir, apresentam as CAR em vigor a partir de janeiro de 2013.

 

sudeste/centro-oeste

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