Curva de Aversão ao Risco

A Resolução nº109/2002 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica estabeleceu critérios e diretrizes para a política de operação energética e despacho de geração termelétrica nos Programas Mensais de Operação realizados pelo ONS, bem como para a formação de preço no mercado de energia elétrica.

Uma dessas diretrizes é a curva bianual de segurança, também denominada "curva de aversão ao risco". Esta curva representa a evolução ao longo do período dos requisitos mínimos de armazenamento de energia de um subsistema, necessários ao atendimento pleno da carga, sob hipóteses pré-definidas de afluências, intercâmbios interregionais e carga, e com toda a geração térmica (inclusive as térmicas emergenciais da CBEE) despachada em sua produção máxima, de forma a se garantir níveis mínimos operativos ao longo do período.

Em outras palavras, para garantir o atendimento do mercado e assegurar a capacidade de recuperação dos reservatórios, os níveis de armazenamento do reservatório equivalente de uma região devem ser mantidos sempre acima da curva de aversão ao risco ao longo dos dois anos.

  • Os níveis verificados de armazenamento (em percentual da Energia Armazenada Máxima - % EAR máx) estabelecidos pela resolução ANEEL 296/2007 para as Curvas Bianuais de Aversão ao Risco 2008/2009, são apresentados nas Notas Técnicas ONS NT 182/2007 (SE/CO), NT 164/2007 (Sul) e NT 165/2007 (NE). Nos gráficos, são apresentados em destaque os Níveis de Segurança ao final dos períodos secos e úmidos, bem como no início e término de cada ano.

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