O Setor Elétrico Brasileiro – SEB opera sob concessão, autorização ou permissão do Estado provendo serviços públicos de eletricidade à população. Presentemente é o serviço público na área de infraestrutura com maior extensão de atendimento, superior a 98% da população, portanto, próximo à universalização.
O marco regulatório do SEB, que passou por processo de revisão a partir de meados da década de 90, foi consolidado pela Lei 10.848/2004, onde estão estabelecidas as regras que definem o seu funcionamento, nas atividades típicas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
Enquanto serviço público exercido sob concessão, autorização ou permissão do Estado, o funcionamento do SEB é altamente regulamentado, o marco definindo extensivamente as atribuições, direitos e deveres do Poder Concedente, Agência Reguladora, Entidades Setoriais e Agentes, tudo com o objetivo fundamental de assegurar a gestão do compromisso da segurança do suprimento e modicidade tarifária no curto, médio e longo prazos.
O marco atribui ao Poder Concedente, além de suas responsabilidades típicas de Estado como a definição da matriz energética nacional, assegurar o equilíbrio oferta / demanda no curto, médio e longo prazos: para tanto reserva-lhe o planejamento e a gestão da outorga dos empreendimentos de expansão da oferta, bem como a tomada de ações, regulamentadas, para gestão da continuidade do suprimento no curto / médio prazos.
Algumas das principais características do marco regulatório, que objetivam torná-lo estável, são as que seguem: