Acesso e Conexão à Rede Básica
O livre acesso, instituído pela Lei no 9.074/95 e pela Lei nº 9.648/98, é o direito de qualquer agente ou consumidor livre de se conectar e fazer uso do sistema elétrico mediante o ressarcimento dos custos envolvidos, independentemente da comercialização de energia.
O livre acesso é um instrumento básico à efetiva competição nos segmentos de geração e comercialização da energia elétrica.
Cabe ao ONS, pela Lei nº 9648/98, Decreto 2655/98 e Res. ANEEL no 281/99, a definição das condições de acesso à Rede Básica e a contratação do seu uso.
O Módulo 3 dos Procedimentos de Rede – Acesso aos Sistemas de Transmissão, estabelece as instruções e os procedimentos para o acesso à Rede Básica, compreendendo a conexão e o uso. Clique aqui para fazer o download do Módulo 3.
Solicitação de Acesso e Parecer de Acesso
A solicitação de acesso é o requerimento que, acompanhado de dados, estudos preliminares de acesso e informações sobre o empreendimento objeto do acesso, deve ser apresentado pelo acessante ao ONS ou à concessionária de transmissão ou à concessionária ou permissionária de distribuição, para que sejam definidas as condições de acesso visando à sua contratação.
O acesso deve ser solicitado ao ONS ou à concessionária de transmissão fisicamente acessada, caso a conexão pretendida seja à Rede Básica, ou à distribuidora se a conexão for na rede de distribuição ou nas DITs – Demais Instalações de Transmissão.
O documento que consolida e estabelece as condições de acesso é o Parecer de Acesso, cuja responsabilidade de emissão é do ONS, para os acessos solicitados à Rede Básica, ou das concessionárias ou permissionárias de distribuição quando o acesso for solicitado ao sistema de distribuição ou às DITs.
Por condições de acesso, dentre outras, entende-se
aquelas relacionadas às ampliações e reforços
necessários na rede elétrica para acomodar o acesso
solicitado, os prazos necessários para sua implantação,
as limitações, as ressalvas, os requisitos técnicos
a serem observados quanto à medição, proteção,
tele-supervisão, relacionamento operacional etc. Além
desses aspectos, para os casos em que a instalação do
acessante tiver equipamentos que tenham característica não-linear,
deverão ser realizados os estudos
de qualidade de tensão e as campanhas de medição
(*) , visando o atendimento aos requisitos de qualidade de tensão
definidos nos Procedimentos de Rede (Submódulos 3.6 e 2.8).
(*) "Instruções para realização de estudos e medições de QEE relacionados
aos novos acessos à Rede Básica" onde estão descritas as diretrizes
para a realização dos estudos de qualidade de tensão e das campanhas
de medição.

