Definição da Modalidade de Operação de Usinas
O Módulo 26, homologado pela ANEEL estabelece os critérios para classificar as usinas segundo a modalidade de operação, que caracteriza o relacionamento operacional do agente com o ONS.
As usinas são classificadas segundo uma das três modalidades de operação:
TIPO I – Programação e despacho centralizados; a usina tem o programa de geração estabelecido de forma coordenada e centralizada pelo ONS, em bases mensais, semanais e diárias; a usina tem o despacho de geração no tempo real coordenado, estabelecido, supervisionado e controlado pelo ONS.
TIPO II – Programação centralizada e despacho não centralizado; a usina tem o programa de geração estabelecido de forma coordenada e centralizada pelo ONS, em bases mensais, semanais e diárias.
TIPO III – Programação e despacho não centralizados.
A modalidade de operação da usina é definida a partir da avaliação dos impactos verificados tanto na operação hidráulica e energética do SIN, como também na segurança da rede de operação.
Arquivo com a lista completa das usinas aqui listadas, clique aqui.
